STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
A 3ª seção do STJ aprovou nesta quinta-feira, 25, a súmula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável. Confira a íntegra do verbete: "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª...
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